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Delegados Federais trabalharão contra relatório de Lorenzoni que enfraquece PF

Mudanças serão apresentadas, na tarde desta terça-feira (22/11), na comissão da Câmara que discute as dez medidas anticorrupção

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Delegados Federais trabalharão contra relatório de Lorenzoni que enfraquece PF

Mudanças serão apresentadas, na tarde desta terça-feira (22/11), na comissão da Câmara que discute as dez medidas anticorrupção

 Os Delegados de Polícia Federal vão trabalhar contra o relatório que o deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS) apresentará, na tarde desta terça-feira (22/11), na comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa o Projeto de Lei (PL) que trata das dez medidas contra a corrupção.

Ao contrário do que o deputado Lorenzoni vem afirmando, o relatório enfraquece a principal instituição de enfrentamento ao crime e aos desvios de recursos públicos: a Polícia Federal.

O relatório é extremamente prejudicial no combate à corrupção porque:

1. Exclui o Fundo Nacional de Combate à Corrupção, que garantiria os recursos para a Polícia Federal combater a corrupção.

2. Fere a autonomia da Polícia Federal ao prever que equipe conjunta de investigação seja formada pelo ministro da Justiça e não pelo Diretor-Geral da PF.

3. Exclui a Polícia Federal das ações de cooperação internacional.

4. Permite o arquivamento das investigações diretamente pelo Ministério Público, sem apreciação do Poder Judiciário, característica essa de Estados totalitários.

É inaceitável que o PL das dez medidas anticorrupção seja utilizado para privilegiar interesses corporativos do Ministério Público Federal, ao invés de enfrentar o fortalecimento das instituições que têm a missão constitucional de atuar na repressão direta à corrupção e ao crime organizado.Para garantir que estes preceitos básicos não sejam retirados da Polícia Federal, os Delegados Federais estarão na Câmara dos Deputados, esta tarde, para debater e apresentar as mudanças necessárias no relatório do deputado Lorenzoni, a fim de que a PF não seja alijada de suas funções estabelecidas pela Constituição Federal.

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fonte : Associação  Nacional dos delegados de policia federal

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FREDERICO ANTUNES DESTINA EMENDA PARLAMENTAR A APAE ALEGRETE

Trata-se de uma Instituição beneficente de apoio, prevenção e promoção de bem estar às Pessoas com Deficiência e do Transtorno do Espectro Autista (TEA).

 

Na quarta-feira (2/4), Dia Mundial de Conscientização do Autismo, a SJCDH firmou um termo de colaboração destinando recursos de emenda parlamentar, do Deputado Estadual Frederico Antunes, para a APAE Alegrete/RS. 

No total, foram direcionados R$ 75 mil para a Associação. Os recursos serão aplicados na contratação de serviços e multiprofissionais, como neuropsicopedagoga, psicólogo, assistente social, entre outros. A entidade atende em média 426 pessoas.

“É o nosso reconhecimento ao trabalho de excelência que é realizado pela nossa APAE Alegrete, que é uma referência regional”, destacou Frederico.

As Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais são instituições que prestam serviços educacionais e de apoio às pessoas com deficiência intelectual ou múltipla. No total, existem 206 APAEs no Rio Grande do Sul.

O secretário de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, Fabrício Peruchin; o Deputado Estadual, Frederico Antunes e a diretora-administrativa da Federação das APAEs do Rio Grande do Sul (FEAPAES), Lúcia Centena, participaram do ato de assinatura no Centro Administrativo do Estado (CAFF).

📸 Cristiano Guerra

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Obra particular rompe rede e cinco bairros estão sem água.

Obra particular rompe rede de água, e abastecimento em cinco bairros deve retornar durante a madrugada

Uma obra particular rompeu uma rede de água na Rua Olegário Vitor Antônio José de Vargas, em Alegrete, na noite desta quarta-feira, 26, e o abastecimento foi interrompido na região da Coxilha e nos bairros Fronteira Oeste, Maria do Carmo, Novo Lar e Vila Inês.

A Corsan está realizando o reparos, com previsão de que o retorno do fornecimento de água ocorra durante a madrugada desta quinta-feira, 27, de forma gradual.

Para mais informações, podem ser usados os canais de relacionamento da Corsan com o cliente: app Corsan, site www.corsan.com.br (na Unidade de Atendimento Virtual), WhatsApp (51) 99704-6644 e ligações gratuitas pelo 0800.646.6444.

A Corsan está permanentemente disponível nesses canais e recomenda que a população utilize esses meios de contato com a Companhia para solicitações, pedidos de informação ou para fazer comunicados. Isso agiliza a tomada de providências e a mobilização das equipes de serviço.

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MP consegue condenar a 30 anos autor de feminicídio em Alegrete

Após denúncia do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), o Tribunal do Júri em Alegrete condenou nesta terça-feira, 25 de março, a 30 anos de reclusão, homem que agrediu sua companheira até a morte no ano de 2023.

Na madrugada do dia 20 de novembro, após uma discussão com a companheira, o denunciado a espancou com diversos golpes pela cabeça e pelo corpo, fugindo logo após e deixando a vítima inconsciente e agonizando por horas, até ser encontrada por uma vizinha e socorrida pelo SAMU.

A mulher foi encaminhada ao hospital, mas não resistiu à gravidade dos ferimentos, indo a óbito no dia seguinte.

O crime foi praticado por meio cruel, uma vez que o denunciado agiu com brutalidade desmedida ao espancar a vítima na região da cabeça, o que acarretou fratura do crânio e hemorragia cerebral, causando-lhe sofrimento desnecessário, e por razões da condição de sexo feminino (feminicídio).

“Os jurados foram chamados à responsabilidade de encerrar esse ciclo de violência em que a vítima se encontrava, garantindo a punição do responsável, e, ao acolher integralmente o pedido do Ministério Público, indicaram que a sociedade não tem mais nenhuma tolerância com a violência contra as mulheres”, destacou a promotora de Justiça Maura Lelis Guimarães Goulart, que atuou em plenário.

O juiz determinou a imediata execução da pena do condenado, que respondeu preso a todo o processo, e fixou indenização mínima de 30 salários mínimos em favor dos familiares da vítima, a título de reparação pelos danos morais provocados pelo crime.

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