Manchete
Sartori determina quitação do 13º salário de 2015
Antes estava previsto o parcelamento em seis vezes, entre junho e novembro deste ano
O governador José Ivo Sartori comunicou através da sua página no Facebook a determinação de antecipar a quitação do 13º salário de 2015. Sartori diz que o objetivo é pagar em uma única vez, possivelmente ainda em junho.
A medida do governo do Estado antecipa um compromisso anteriormente aprovado em lei, que previa o parcelamento em seis vezes, entre junho e novembro deste ano. Na segunda-feira, a Secretaria da Fazenda estará à disposição para dar mais detalhes sobre o assunto.
O governador explicou que para isso, o governo está ultimando as negociações da cessão onerosa da gestão sobre a folha dos servidores junto ao Banrisul com uma oferta de R$ 1,275 bilhão para um período contratual de dez anos.
Outra medida necessária nesse processo é o projeto de lei complementar encaminhado nesta semana para apreciação da Assembleia Legislativa, buscando ajustar tanto o calendário do 13º salário de 2015 (de seis parcelas para quitação em uma única) quanto o índice de indenização pelo atraso, igualmente previsto na lei anterior. ( fonte: Correio do Povo)
Estado
Estado regulamenta pagamento de débitos do veículo na blitz
Em decreto expedido nessa sexta-feira, 22, o governo do Estado regulamentou o programa Veículo Legal, que possibilita aos motoristas a quitação de débitos do veículo na própria abordagem em uma blitz. Conforme a medida, assinada pelo governador em exercício Ranolfo Vieira Júnior, o pagamento no local evita que o veículo seja guinchado, poupando o proprietário de custos de remoção, diárias em depósito e o desconforto de ter seu carro apreendido.
As maquininhas para pagamento com cartão serão disponibilizadas progressivamente para os órgãos de fiscalização de trânsito gaúchos. Mesmo que os equipamentos ainda não estejam disponíveis em algumas blitze, motoristas terão a facilidade de quitar os débitos do veículo por meio de aplicativo bancário. O comprovante gerado eletronicamente já será suficiente para que o agente de trânsito libere o carro no momento da fiscalização, desde que não haja outras pendências que indiquem a necessidade de recolhimento.
Até 31 de março, período para que seja operacionalizado o sistema de cobrança no local da blitz, o recolhimento do veículo só ocorrerá nos casos em que já haja o dispositivo para pagamento no momento da abordagem e, ainda assim, o condutor se recusar a quitar o débito.
Por: Governo do Estado do RS
Manchete
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