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Bbanco é condenado a pagar indenização a ex-funcionária ‘proibida’ de engravidar


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A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) condenou um banco do município de Rosário do Sul (RS) a pagar indenização de R$ 10 mil por danos morais a uma ex-funcionária “proibida” de engravidar. Os desembargadores reconheceram que havia uma conduta reiterada do empregador, por meio do gerente, que atentava contra a dignidade e a saúde mental da assistente administrativa.

Após o depoimento de uma testemunha, foi comprovado o tratamento desrespeitoso e as situações degradantes e constrangedoras às quais a trabalhadora era submetida pelo gerente. Na reclamação, a ex-empregada informou que o gerente não aceitava que as empregadas engravidassem. Além disso, que a chefia fazia cobranças abusivas e estabelecia metas inatingíveis. E disse ainda que os empregados eram obrigados, inclusive, a adquirir produtos do banco para alcançar as exigências mensais.

Levado à audiência pelo próprio banco, um ex-estagiário afirmou que o gerente tinha atitudes questionáveis em relação às mulheres. Na época em que o depoente entrou no banco, duas colegas engravidaram e depois outra.

“Ele (o gerente) teve um surto. Falou que ia colocar na agência uma máquina de pílula do dia seguinte, falou que tinha que ter fila para engravidar; também falou na reunião que só contrataria homens, pois não engravidam”, contou a testemunha.

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Na sentença ainda em primeiro grau, o juiz Rafael Flach, da Vara do Trabalho de Rosário do Sul, afirmou que o comportamento do empregador foi totalmente reprovável e rompeu o equilíbrio psicológico da empregada.

“O superior hierárquico tornava o meio ambiente de trabalho da reclamante penoso e opressor”, disse o magistrado. A empresa negou a conduta abusiva e recorreu ao Tribunal para anular a sentença. A autora, por sua vez, interpôs recurso para aumentar o valor da condenação.

Para o relator do acórdão, desembargador Emílio Papaléo Zin, o direito à reparação está amparado pelo no artigo 5º da Constituição Federal, que prevê a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem. Ele ressaltou, também, o art. 186 do Código Civil, sobre o cometimento de ato ilícito por quem violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência.


Fonte: IG Mulher

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Neste domingo, escritora alegretense será entrevistada na TV Cultura

Escritora Eliana Rigol aborda a história oculta das mulheres no Café Filosófico .Programa da TV Cultura vai ao ar no próximo domingo, dia 3, às 19h

A escritora gaúcha Eliana Rigol será a convidada do próximo Café Filosófico, que vai ao ar no domingo, dia 3, às 19h, na TV Cultura. No programa, ela irá abordar o tema da história oculta das mulheres, como parte da série “Novas mulheres, antigos papeis”, gravada em maio, no Instituto CPFL, em Campinas (SP), com curadoria da historiadora e roteirista Luna Lobão.

Para Eliana, que atualmente vive em Barcelona, na Espanha, foi uma honra ter sido convidada a subir no palco de um programa do qual sempre foi fã, mas onde, normalmente, só via homens sendo entrevistados. “Foi uma alegria genuína estar representando tantas e tantas mulheres no Brasil e no mundo que não tiveram momento para fala e escuta nesse mundo desenhado por homens e para homens”, conta.

Nascida em Alegrete, Eliana já morou em São Paulo, Toronto e Lisboa. Advogada de formação e escritora por vocação, ela atua com mentoria de mulheres (Jornada da Heroína) Ela é autora de quatro livros: Moscas no Labirinto (Pergamus, 2015), indicado ao Prêmio AGES, Afeto Revolution, finalista do Prêmio Jabuti, Herstory e Parir é sexual, os três últimos publicados pela editora Zouk, de Porto Alegre.

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Com o objetivo de garantir bem-estar e dignidade às pacientes com câncer de mama, o deputado Gustavo Victorino protocolou, na Assembleia Legislativa, Projeto de Lei 350/23 que estabelece prazo para procedimentos cirúrgicos e garante acompanhamento às mulheres em tratamento.

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Conforme o parlamentar, a proposição, que modifica o Estatuto da Pessoa com Câncer no Rio Grande do Sul (Lei nº 15.446/20), é um direito previsto na Lei Federal (no 14.538/2023), garantindo assim, um cuidado integral e humanizado à saúde da mulher: “Física e emocionalmente, o câncer de mama é devastador para a mulher e é nessa hora que o suporte médico e psicológico deve se fazer presente”, pontua o deputado Gustavo Victorino.

 

Crédito: Paulo Garcia Agência ALRS

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