Estado
Confira as novas regras para eventos no RS
Após reunião do Gabinete de Crise na tarde desta quarta-feira (11/8), o governo do Estado emitiu Avisos para quatro regiões Covid. Primeiro passo do Sistema 3As de Monitoramento, o Aviso foi determinado pelo GT Saúde às regiões de Canoas, Guaíba, Porto Alegre e Santo Ângelo com base em aumentos recentes de internações hospitalares.
As quatro regiões estão entre as 17 que receberam Aviso na semana passada por conta do crescimento do número de novas hospitalizações identificadas pelo sistema Sivep Gripe. Segundo o GT Saúde, essas internações repercutiram em um aumento de pacientes em leitos clínicos e de UTI, tanto de casos confirmados quanto suspeitos de Covid, levando à decisão desses quatro novos Avisos nesta quarta-feira (11).
Nas demais regiões, não foi identificada variação que exigisse novos comunicados do Sistema 3As. Também não houve emissão de Alerta, que é o segundo nível do sistema, nem de Ação, que deve ocorrer quando uma região recebe Alerta.
A reunião coordenada pelo governador Eduardo Leite ainda discutiu solicitações recebidas para alterar alguns dos protocolos obrigatórios e variáveis exigidos no Rio Grande do Sul. Entre os pedidos atendidos, está o do setor de eventos sociais, de entretenimento e corporativos, que solicitava a ampliação do limite máximo de pessoas.
Considerando que a ocupação hospitalar está em níveis mais baixos e que o segmento foi bastante impactado desde o início da pandemia, o Gabinete de Crise entendeu que é possível adequar as regras nestes casos, tanto nos protocolos obrigatórios (seguidos em todos os municípios), quanto nos protocolos variáveis (podem ser adequados pelas regiões de acordo com a realidade local). Veja, ao final do texto, o que muda.
As novas regras deliberadas para o setor de eventos só poderão ser aplicadas depois de publicadas no Diário Oficial do Estado, o que deve ocorrer nos próximos dias.
Além disso, nos protocolos do setor de Educação e Cursos Livres haverá uma adequação de texto para deixar clara a obrigatoriedade quanto ao distanciamento físico mínimo de 1 metro entre as pessoas, desde que sejam garantidos uso obrigatório de máscara e ventilação natural cruzada.
Por fim, a equipe de governo reforçou a necessidade de manter os cuidados e as medidas de prevenção para impedir a propagação da doença e para diminuir os riscos de novas curvas de crescimento de casos e internações por Covid no Estado, ainda mais com confirmações de casos locais da variante delta.
O QUE MUDA PARA O SETOR DE EVENTOS
• Eventos infantis, sociais e de entretenimento em buffets, casas de festas, casas de shows, casas noturnas, restaurantes, bares e similares
>> Ampliação do limite máximo de pessoas, que é estabelecido pelos protocolos de atividade obrigatórios, de 150 para 350 pessoas (incluindo trabalhadores e público). As regiões não podem ultrapassar esses números nos protocolos próprios regionais, apenas determinar limite menor.
>> Ampliação do limite máximo de pessoas, que é estabelecido pelos protocolos de atividade variáveis, de 70 para 150 pessoas (trabalhadores e público). É o protocolo estabelecido pelo Estado, mas os municípios podem adotar protocolos variáveis próprios.
• Feiras e exposições corporativas, convenções, congressos e similares
Nos protocolos de atividade variáveis:
>> Redução na metragem mínima por pessoa nos ambientes de circulação em pé de 8 metros quadrados para 6 metros quadrados.
>> Adequação redacional na definição de distanciamento nos ambientes com público sentado.
>> Redução no distanciamento mínimo entre módulos de estandes, bancas ou similares, quando não houver barreiras físicas ou divisórias, de 3 metros para 1,5 metro.
• Feiras e exposições corporativas, convenções, congressos e similares, cinemas, teatros, auditórios, circos, casas de espetáculo, casas de shows e similares
Nos protocolos de atividade obrigatórios:
>> Novo regramento para autorização de eventos conforme faixas de pessoas presentes (trabalhadores e público) ao mesmo tempo:
– até 400 pessoas: sem necessidade de autorização;
– de 401 a 1.200 pessoas: autorização do município sede;
– de 1.201 a 2.500 pessoas: autorização do município sede e autorização regional (aprovação de no mínimo de 2/3 dos municípios da Região Covid ou do Gabinete de Crise da Região Covid correspondente);
– acima de 2.501 pessoas: autorização do município sede; autorização regional (aprovação de no mínimo de 2/3 dos municípios da Região Covid ou do Gabinete de Crise da Região Covid correspondente) e autorização do Gabinete de Crise do Governo Estadual, encaminhada pela respectiva prefeitura municipal.
Texto: Vanessa Kannenberg
Edição: Vitor Necchi/Secom
Estado
Após 50 anos de espera iniciará pavimentação de Manoel Viana a Sobradinho
Prefeito Gustavo Medeiros assina contrato para pavimentar 36 km da estrada Manoel Viana/Sobradinho, prometendo impulso. Ele anunciou, em Porto Alegre, na quinta-feira às 21h, a assinatura do contrato para a pavimentação dos primeiros 36 km da estrada Manoel Viana/Sobradinho.
Este projeto, crucial para a economia local, é fruto de um esforço conjunto entre o prefeito, seu vice Careca, e outras autoridades. A cerimônia contou com a presença do Governador Eduardo Leite, do secretário de Logística e Transportes, Juvir Costella; do diretor geral do DAER, Luciano Faustino; além do deputado Frederico Antunes, que desempenhou um papel importante na viabilização do projeto.
O EQ ouviu o Prefeito Gustavo Medeiros que era uma data histórica: “depois das 21h conseguimos assinar a ordem de serviço. Há 50 anos existe este projeto e alguns achavam que nunca sairia do papel”, disse.
Gustavo lembrou que foi muito importante a parceria da Construtora Alegretense junto com a empreiteira que detinha a licitação, a Toniollo Busnello.
Já o empresário Antônio Carlos Nemitz ressaltou que esta obra é tão importante quanto a da RS 566, porque ajudará ligar municípios como Maçambará, São Borja e Itaqui, via asfalto à RS 377, em Manoel Viana, importantes corredores de produção do agro das Missões e Fronteira Oeste.
O trecho total da estrada é de 90km. Esta primeira etapa vai até a localidade de Capão Alto.
Estado
Operação Cameleão mira cartel e fraude em licitações no RS
Ação do MPRS cumpre 30 mandados em esquema que movimentou R$ 460 milhões em fraudes desde 2018
Na manhã desta quarta-feira (06 de novembro de 2024), o Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) iniciou a Operação Cameleão. A ação, conduzida pela 6ª Promotoria de Justiça Especializada Criminal, tem como alvo um esquema de cartel, fraude em licitações e lavagem de dinheiro no fornecimento de produtos ao governo estadual.
A operação envolveu o cumprimento de 30 mandados de busca e apreensão em empresas e residências, distribuídas por oito cidades do Rio Grande do Sul e duas no Paraná, mobilizando cerca de 150 agentes.
Os municípios afetados incluem Porto Alegre, Viamão, Cachoeirinha, São Leopoldo, Santa Maria, São Gabriel, Soledade, Passo Fundo, além de Curitiba e Pinhais. O foco está na coleta de documentos e mídias que auxiliem nas investigações, visando indivíduos e intermediários ligados a 11 empresas gaúchas e seis paranaenses. Desde 2018, essas empresas estão envolvidas em fraudes de licitações que alcançam o valor de R$ 460 milhões.
Gérson Daiello, promotor de Justiça e coordenador da operação, destacou a importância da colaboração entre diversas instituições. O Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO) do MPRS, o Ministério Público do Paraná (MPPR), o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) do Ministério da Justiça, a Contadoria e Auditoria-Geral do Estado (CAGE) da Secretaria da Fazenda do Estado e a Brigada Militar (BM) foram essenciais. Além de Daiello, os promotores de Justiça do GAECO Manoel Antunes, Rogério Caldas e Maristela Schneider tiveram participação ativa.
Daiello ressaltou o impacto negativo dos cartéis nas finanças públicas, mencionando estudos que indicam perdas de 20% a 30% em casos de formação de cartel. Ele enfatizou que o Estado do Rio Grande do Sul é a principal vítima das práticas ilícitas investigadas.
As penalidades para os crimes variam de dois a cinco anos de prisão para formação de cartel, quatro a oito anos mais multa para fraudes em licitações, e de três a 10 anos para lavagem de dinheiro. O CADE pode impor multas de 10% a 20% do faturamento bruto das empresas envolvidas.
Estado
Cavalo invade loja e faz um baita bochincho
O incidente foi registrado por câmeras de segurança, que mostram o momento em que o animal entra na loja, derruba prateleiras e, em seguida, avança em direção ao caixa, ferindo dois trabalhadores.
Vídeo de GZH
No vídeo, é possível ver três funcionários observando o cavalo, que dá a volta em uma prateleira antes de derrubar outras e seguir em direção ao balcão. Em um movimento inesperado, o animal pula sobre a bancada, jogando os dois funcionários para trás. Felizmente, eles sofreram apenas ferimentos leves. Após o caos, o cavalo saiu do estabelecimento.
O proprietário da loja afirmou que os danos materiais não foram grandes, e o dono do cavalo se comprometeu a indenizá-lo pelos prejuízos. Segundo ele, o responsável pelo animal tentou contê-lo antes da invasão, mas não teve sucesso. Dois trabalhadores tiveram apenas ferimentos leves e recusaram atendimento médico.
Fonte: GZH
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