Polícia
Cultos estarão liberados no RS mesmo com bandeira preta
Em pronunciamento realizado nesta tarde, o Governador do Estado do Rio Grande do Sul, após apresentar o atual cenário de enfrentamento da pandemia no Estado, anunciou as seguintes medidas:
*1.* Atualização do Disque Denúncia 181 que será um portal de denúncias pelo descumprimento das medidas sanitárias, inclusive pela internet.
*2.* Reiterados os protocolos gerais: (a) máscara ajustada e cobrindo a boca e o nariz sempre; (b) distanciamento físico e não aglomeração inclusive no ambiente de trabalho; (c) manutenção de janelas e portas e/ou sistema de renovação de ar; (d) limpeza constante das mãos com água e sabão ou álcool 70º.
*3.* Necessidade de os estabelecimentos colocarem uma placa indicando lotação máxima de pessoas e os protocolos gerais de cuidado: máscara, higienização das mãos e não aglomeração;
*4.* Manutenção da bandeira preta em todo o Estado do Rio Grande do Sul;
*5.* Os novos protocolos sanitários (sem indicação de data e horário para publicação dos Decretos):
*5.1* Horários Especiais (válidos para todas as bandeiras) durante a semana:
*a)* Saúde, farmácia, construção, veterinária, etc: atendimento presencial, restrito em qualquer horário;
*b)* Mercados: atendimento presencial restrito, em qualquer horário;
*c) * Restaurantes e Lanchonetes (refeições): Atendimento presencial restrito 05h às 20h; atendimento presencial restrito entre às 20h até às 22h, permitida a entrada até às 22h e saída às 23h; Somente delivery no período das 22h até às 05h;
*d)* Comércio não essencial: atendimento presencial restrito no período das 05h às 20h; após às 20h até às 05h somente delivery;
*e)* Academias e Serviços religiosos: presencial restrito no período das 05h às 22h; sem atendimento presencial no período das 22h às 05h;
*f)* Demais Serviços em geral sem atividade permitida: presencial restrito no período das 05h às 20h; sem atendimento presencial no período das 2oh às 05h;
*5.2* Horários Especiais (válidos para todas as bandeiras) nos finais de semana:
*a)* Saúde, farmácia, construção, veterinária, etc: atendimento presencial, restrito em qualquer horário;
*b)* Mercados: atendimento presencial restrito, em qualquer horário;
*c)* Restaurantes e Lanchonetes (refeições): Atendimento presencial restrito 05h às 15h; Delivery e Pegue e Leve no período das 15h às 20h; Somente delivery no período das 20h até às 05h;
*d)* Comércio não essencial: atendimento presencial restrito no período das 05h às 20h; após às 20h até às 05h somente delivery;
*e)* Academias e Serviços religiosos: presencial restrito no período das 05h às 22h; sem atendimento presencial no período das 22h às 05h;
*f)* Demais Serviços em geral sem atividade permitida: presencial restrito no período das 05h às 20h; sem atendimento presencial no período das 2oh às 05h;
*5.3* Alterações na Bandeira Vermelha (limite da Preta na cogestão):
*a)* Feira Livre de Comércio não essencial: inclusão e autorização do comércio de produtos não essenciais (artesanato em feiras livres, por exemplo) + distanciamento de 3m entre barracas (+) rígido controle de acesso (+) fluxo de acesso às bancas (+) cartaz com lotação máxima;
*b)* Restaurantes: máximo de 25% de lotação, exclusivamente para refeição (vedado happy hour) (+) somente clientes sentados (+) distanciamento mínimo de 2m entre as mesas (+) 5 pessoas por mesa (+) sem música (+) lixeira na saída dos banheiros;
*c)* Parques temáticos, de aventura, jardins botânicos, zoológicos, etc: autorização com, no máximo, 25% da lotação, exclusivo em locais abertos com Selo Turismo Responsável (+) uso contínuo e correto das máscaras (+) distanciamento nas filas (+) higienização das mãos e das superfícies de toque;
*d)* Serviços de educação física (academias, piscinas, etc): exclusivo atividade individual, para manutenção da saúde (+) máximo de 1 pessoa para 16m² de área (+) cartaz com nº máximo de pessoas (+) grupo de no máximo 2 para cada profissional habilitado (+) vedado compartilhamento de equipamentos simultaneamente (somente após higienização);
*e)* Esportes individuais ou em dupla, sem contato físico: autorização de jogos de no máximo 4 pessoas (+) sem contato (+) sem público (+) agendamento prévio (+) intervalo mínimo de 15min entre jogos para possibilitar a higienização e vedar aglomeração ou confraternização pré e pós jogos.
*f)* Transporte fretado, metropolitano Executivo/Seletivo, intermunicipal e interestadual: lotação máxima de 75% dos assentos (+) uso contínuo e correto de máscara (+) ventilação (janelas e/ou alçapão abertos)
*g)* Transporte coletivo municipal ou metropolitano comum: lotação máxima de 60% da capacidade do veículo (+) uso contínuo e correto de máscara (+) ventilação (janelas e/ou alçapão abertos).
Atenciosamente
*Borba, Pause & Perin – Advogados*
*OAB/RS 7.512*
Polícia
Homem é preso por estupro de vulnerável
A Polícia Civil, na manhã desta quarta-feira (16/4), por meio dos policiais civis da Delegacia de Polícia de Alegrete, coordenados pela delegada Fernanda Mendonça, efetuou a prisão temporária de um homem de 55 anos, investigado por cometer abuso sexual contra a sobrinha-neta, de cinco anos de idade.
Foi feito registro de ocorrência pelos familiares da menor relatando o abuso sexual sofrido por ela, a qual contou para sua genitora sobre o ocorrido.
Após investigação e coleta de elementos que indicavam a prática do crime, foi representado ao poder Judiciário pela prisão do investigado, o que foi deferido, e o mandado de prisão cumprido pelos policiais hoje no bairro Ibirapuitã.
O investigado também foi interrogado e o inquérito em breve será concluído. Ele já possuía antecedentes policiais por outro estupro de vulnerável.
Após as diligências de praxe, o preso foi encaminhado ao Presídio Estadual de Alegrete.
DENÚNCIAS À POLÍCIA CIVIL EM ALEGRETE (sigilo garantido):
(55) 3427-0300 (plantão)
(55) 98451-1689 (WhatsApp)
Polícia
Homem tenta se esconder da BM na copa se árvore, mas foi descoberto
Nesta segunda-feira (14/04), por volta de 16h00, na localidade do Catimbau, uma guarnição da Brigada Militar, através da 3ª Companhia do 1º Batalhão de Policiamento de Área de Fronteira, cumpriu mandado de prisão definitiva decorrente de condenação transitada em julgado pelo crime de estupro de vulnerável.
Com a chegada da guarnição no local, o condenado tentou se esconder na copa de uma árvore, mas foi descoberto, identificado e cientificado da existência da ordem judicial junto ao Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões do Conselho Nacional de Justiça.
Diante dos fatos, o indivíduo foi encaminhado até a UPA para avaliação clínica e após apresentado na DPPA para registro e providências.
*PRISÃO DE FORAGIDO*
Nesta segunda-feira (14/04), por volta de 10h00, uma guarnição da Brigada Militar de Alegrete, através da 3ª Companhia do 1º Batalhão de Policiamento de Área de Fronteira, tomou conhecimento de um indivíduo que constava como foragido do sistema prisional (tornozeleira eletrônica), após levantamento do possível paradeiro do suspeito foi logrado êxito em localizar o homem de 37 anos. Diante dos fatos, o indivíduo foi encaminhado até a UPA para avaliação clínica e após apresentado na DPPA para registro e providências.
*INFORMATIVO:* A Brigada Militar encontra-se com editais de processos seletivos para ingresso na corporação em aberto, sendo 120 vagas para o oficialato com inscrições até as 17h00 do dia 05 de maio de 2025 e 1200 vagas para a carreira de nível médio com inscrições até as 17h00 do dia 22 de abril de 2025. Maiores informações acessar no site www.brigadamilitar.rs.gov.br – na aba (concursos).
Polícia
A BM prendeu uma mulher, condenada por roubo
O mandado de busca já havia sido expedido pela comarca de Alegrete.
A mulher de 39 anos estava dando uma banda em uma das ruas no bairro Nossa Senhora da Conceição, que fica no extremo da Zona Leste, quando foi reconhecida pela Guarnição.
A BM abordou a mesma e ao fazer a busca no sistema integrado deu a lógica. Era cliente do Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões e foi constatado em seu desfavor um mandado de prisão pelo crime de roubo.
Diante dos fatos, a mulher foi presa e cientificada do mandado de prisão em aberto, após foi encaminhada até a UPA para avaliação clínica e depois foi apresentada na DPPA para registro e providências.
PELA REGIÃO
Na manhã desta quinta-feira, 10 de abril, agentes da DRACO de Santana do Livramento, coordenados pelo Delegado Adriano de Jesús Linhares Rodrigues, cumpriu a prisão de E.D.D.S, 55 anos, condenado a 13 ano(s) 1 mês(es) 10 dia(as) em regime fechado pela pratica do crime de Estupro de Vulnerável, fato ocorrido no ano de 2012.
Após os procedimento de praxe, o indivíduo foi encaminhado para Penitenciária Estadual de Santana do Livramento onde ficará a disposição do poder Judiciário
QUARAÍ…DUAS PRISÕES
Neste dia 10/04/2025, a Polícia Civil, através de agentes da DP DE QUARAÍ, efetuou a prisão de indivíduo, 45 anos de idade, condenado, pelo juízo da vara criminal de Farroupilha/RS, a pena definitiva de 09 anos de prisão, em regime inicial fechado, por crime de estupro, fato ocorrido naquela cidade, no ano 2015.
Ainda no dia 10/04/2025, a Polícia Civil, através de agentes da DP DE QUARAÍ, em cumprimento a mandado de prisão preventiva, decorrente de representação da autoridade policial, efetuou a prisão de indivíduo, 20 anos, suspeito de tentativa de homicídio, fato ocorrido em 08/04/2025, quando efetuou disparos de arma de fogo contra a vítima, em um posto de gasolina. Após os procedimentos de praxe, o indivíduo foi encaminhado ao presídio, à disposição do Judiciário.
SÃO GABRIEL. MÉDICO É CONDENADO
Por volta das 23h de quinta-feira, 10 de abril, a juíza da Comarca de São Gabriel, Liz Graetchen, anunciou o veredito do julgamento do médico Wilson Roos Junior. Ele foi condenado a 58 anos, 4 meses e 20 dias de prisão pelo feminicídio da ex-companheira, Thiélle Sallet Molina, e pelo homicídio do namorado dela, o militar do Exército Rodrigo Falcão. As vítimas tinham 29 e 38 anos, respectivamente, à época de suas mortes.
O júri popular durou dois dias no salão do Fórum de São Gabriel e ouviu testemunhas, o réu e as argumentações da defesa e acusação. Familiares de Thiélle acompanharam toda a sessão usando camisetas com a imagem da jovem e a palavra “Justiça”. Em seu depoimento, prestado na manhã do segundo dia, Roos alegou que a morte da ex-companheira teria sido “acidental” e que matou Falcão em “legítima defesa”. Os jurados, no entanto, não acataram a tese.
A sentença considerou que os crimes foram cometidos por motivo torpe, com uso de recurso que dificultou a defesa das vítimas e na presença das filhas — as gêmeas de Thiélle e as filhas de Falcão. Também foi reconhecida a premeditação do duplo homicídio.
Além da pena de reclusão, o médico foi condenado ao pagamento de indenização no valor de 50 salários mínimos para cada uma das filhas do casal. Roos foi reconduzido ao Presídio Estadual de São Gabriel, onde já se encontrava preso desde o crime. Familiares das vítimas comemoraram a decisão. A data do veredito coincidiu com o aniversário de Thiélle, que completaria mais um ano de vida se estivesse viva. Fonte; Caderno 7
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