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Preso do semiaberto pode trabalhar como motorista de aplicativo

A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) concedeu a um detento que cumpre pena em regime semiaberto autorização para trabalhar como motorista de transporte por aplicativo. De acordo com os desembargadores, o trabalho externo é importante para a ressocialização e negar esse benefício estenderia os efeitos da condenação que foi imposta ao autor. 

O sentenciado cumpre pena de quatro anos e dois meses por adulteração de sinal identificador de veículo e receptação. Segundo os autos do processo, as crimes aconteceram sem violência ou grave ameaça. Além disso, o autor já exercia atividade laboral lícita antes do início da execução da pena.

Outro ponto levado em consideração é de que o apenado não cometeu faltas disciplinares, o que levou a Vara de Execuções Penais (VEP) a deferir o pedido de prisão domiciliar, sob monitoração eletrônica, além de conceder a autorização para o trabalho externo como motorista.

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) ainda pediu a revogação do benefício com a justificativa de que havia inviabilidade de fiscalização do serviço e ausência de submissão ao empregador.
Entretanto, o juiz considerou que o trabalho externo pode avaliar “a disciplina e o senso de responsabilidade do reeducando, dando crédito de confiança para autodeterminar, paulatinamente, retornar ao meio social”.

O magistrado ainda ressaltou que a inserção do condenado no mercado de trabalho “abre uma esperança de regeneração que não pode ser desprezada pelo juiz”.

De acordo com o juiz, o reeducando prestava serviços à empresa de transporte particular com automóvel próprio desde março de 2017, sem qualquer registro que desabone a conduta. A monitoração eletrônica em tempo real, um dos requisitos para a prisão domiciliar, também serviu como consideração para a decisão.

Por: Correio Braziliense/postado em 13/08/2020 21:32 / atualizado em 13/08/2020 22:23

foto: Minervino Junior/CB/D.A Press – 9/11/17

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Bailarina de Alegrete brilha em concurso internacional

Luísa Silveira Marques conquista prata no DANZALMA e é nomeada “Estrela do Mercosul 2024”

Luísa Silveira Marques, uma jovem bailarina de 16 anos de Alegrete, vem se destacando no cenário internacional da dança clássica. A bailarina conquistou prêmios importantes, incluindo a medalha de prata no Concurso Internacional de Dança DANZALMA, realizado em Itaqui.

 

Este evento ocorreu recentemente, onde Luísa interpretou a variação do Cisne Negro. Além do prêmio, ela recebeu o título de “Estrela do Mercosul 2024”. O reconhecimento veio após sua performance no concurso, que aconteceu em 22 de novembro de 2024, em Alegrete.

O sucesso de Luísa no DANZALMA abriu portas para novas oportunidades. Ela foi convidada para o concurso Dancers Argentina, em Corrientes, Argentina.

Lá, apresentou duas variações: Esmeralda e Cisne Negro, conquistando medalhas de bronze e prata, respectivamente. Essas conquistas resultaram em um convite especial para competir no DANZALMA Corrientes em 2025, em La Cruz, Argentina.

 

Luísa é a primeira bailarina da Escola de Dança Ballet Coppélia. Seu trabalho é fruto de uma parceria com a diretora e coreógrafa Elza Goulart, que lidera a escola há 26 anos. A colaboração entre Luísa e Elza tem sido fundamental para o reconhecimento alcançado pela jovem bailarina.

Além das premiações, Luísa recebeu convites para participar de eventos importantes, como o Dança Comigo, em Itaqui. Esses convites reafirmam sua posição como uma promessa da dança clássica.

 

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Condenação para acusado de matar por ciúmes em Alegrete

Rafael Echevarria Borba sentencia Pedro Cesar Fonseca a 23 anos de prisão após homicídio durante transmissão de futebol

Pedro Cesar Fonseca foi condenado a 23 anos e 4 meses de prisão por matar um homem a facadas em Alegrete, no dia 19 de novembro. O crime, ocorrido em 8 de outubro de 2023, foi motivado por ciúmes, segundo o Ministério Público.

A vítima foi atacada numa loja de conveniência durante a transmissão de um jogo de futebol. O juiz Rafael Echevarria Borba determinou o cumprimento imediato da pena e manteve Fonseca em prisão preventiva.

A decisão reflete a gravidade do ato e a importância da justiça em casos de violência.

 

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Juíz determina remoção de presos de Alegrete devido à superlotação

O Juiz de Direito Rafael Echevarria Borba, da Vara Adjunta de Execuções Criminais da Comarca de Alegrete, determinou, nesta segunda-feira (18/11), que a Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe) faça as remoções de presos do Presídio Estadual de Alegrete necessárias para o cumprimento do teto de 110 pessoas recolhidas no local.

Em inspeção judicial, realizada nesta segunda-feira (18/11), foi constatada a presença de 147 presos. Segundo o magistrado, o presídio foi projetado para receber 59 pessoas, com limite de 110, que é o número de camas existentes.  Durante a enchente, devido à situação de calamidade pública, temporariamente, o teto havia sido relativizado para 140 presos.

“No que diz respeito ao Presídio Estadual de Alegrete, a situação estrutural dele é caótica. Não foram reformadas as celas nem foi feita a reforma da parte elétrica. É urgente, nesse passo, a tomada de medidas drásticas para que sejam obedecidas as decisões judiciais.  O calor na fronteira oeste está absurdo, é absolutamente insalubre dentro das celas superlotadas e, não tendo sido reformada a parte elétrica, o risco de incêndio com a utilização de ventiladores é real”, pontua o magistrado.

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