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Cultos estarão liberados no RS mesmo com bandeira preta

 

Em pronunciamento realizado nesta tarde, o Governador do Estado do Rio Grande do Sul, após apresentar o atual cenário de enfrentamento da pandemia no Estado, anunciou as seguintes medidas:

*1.* Atualização do Disque Denúncia 181 que será um portal de denúncias pelo descumprimento das medidas sanitárias, inclusive pela internet.

*2.* Reiterados os protocolos gerais: (a) máscara ajustada e cobrindo a boca e o nariz sempre; (b) distanciamento físico e não aglomeração inclusive no ambiente de trabalho; (c) manutenção de janelas e portas e/ou sistema de renovação de ar; (d) limpeza constante das mãos com água e sabão ou álcool 70º.

*3.* Necessidade de os estabelecimentos colocarem uma placa indicando lotação máxima de pessoas e os protocolos gerais de cuidado: máscara, higienização das mãos e não aglomeração;

*4.* Manutenção da bandeira preta em todo o Estado do Rio Grande do Sul;
*5.* Os novos protocolos sanitários (sem indicação de data e horário para publicação dos Decretos):

*5.1* Horários Especiais (válidos para todas as bandeiras) durante a semana:
*a)* Saúde, farmácia, construção, veterinária, etc: atendimento presencial, restrito em qualquer horário;
*b)* Mercados: atendimento presencial restrito, em qualquer horário;
*c) * Restaurantes e Lanchonetes (refeições): Atendimento presencial restrito 05h às 20h; atendimento presencial restrito entre às 20h até às 22h, permitida a entrada até às 22h e saída às 23h; Somente delivery no período das 22h até às 05h;
*d)* Comércio não essencial: atendimento presencial restrito no período das 05h às 20h; após às 20h até às 05h somente delivery;
*e)* Academias e Serviços religiosos: presencial restrito no período das 05h às 22h; sem atendimento presencial no período das 22h às 05h;
*f)* Demais Serviços em geral sem atividade permitida: presencial restrito no período das 05h às 20h; sem atendimento presencial no período das 2oh às 05h;

*5.2* Horários Especiais (válidos para todas as bandeiras) nos finais de semana:
*a)* Saúde, farmácia, construção, veterinária, etc: atendimento presencial, restrito em qualquer horário;
*b)* Mercados: atendimento presencial restrito, em qualquer horário;
*c)* Restaurantes e Lanchonetes (refeições): Atendimento presencial restrito 05h às 15h; Delivery e Pegue e Leve no período das 15h às 20h; Somente delivery no período das 20h até às 05h;
*d)* Comércio não essencial: atendimento presencial restrito no período das 05h às 20h; após às 20h até às 05h somente delivery;
*e)* Academias e Serviços religiosos: presencial restrito no período das 05h às 22h; sem atendimento presencial no período das 22h às 05h;
*f)* Demais Serviços em geral sem atividade permitida: presencial restrito no período das 05h às 20h; sem atendimento presencial no período das 2oh às 05h;

*5.3* Alterações na Bandeira Vermelha (limite da Preta na cogestão):

*a)* Feira Livre de Comércio não essencial: inclusão e autorização do comércio de produtos não essenciais (artesanato em feiras livres, por exemplo) + distanciamento de 3m entre barracas (+) rígido controle de acesso (+) fluxo de acesso às bancas (+) cartaz com lotação máxima;
*b)* Restaurantes: máximo de 25% de lotação, exclusivamente para refeição (vedado happy hour) (+) somente clientes sentados (+) distanciamento mínimo de 2m entre as mesas (+) 5 pessoas por mesa (+) sem música (+) lixeira na saída dos banheiros;
*c)* Parques temáticos, de aventura, jardins botânicos, zoológicos, etc: autorização com, no máximo, 25% da lotação, exclusivo em locais abertos com Selo Turismo Responsável (+) uso contínuo e correto das máscaras (+) distanciamento nas filas (+) higienização das mãos e das superfícies de toque;
*d)* Serviços de educação física (academias, piscinas, etc): exclusivo atividade individual, para manutenção da saúde (+) máximo de 1 pessoa para 16m² de área (+) cartaz com nº máximo de pessoas (+) grupo de no máximo 2 para cada profissional habilitado (+) vedado compartilhamento de equipamentos simultaneamente (somente após higienização);
*e)* Esportes individuais ou em dupla, sem contato físico: autorização de jogos de no máximo 4 pessoas (+) sem contato (+) sem público (+) agendamento prévio (+) intervalo mínimo de 15min entre jogos para possibilitar a higienização e vedar aglomeração ou confraternização pré e pós jogos.
*f)* Transporte fretado, metropolitano Executivo/Seletivo, intermunicipal e interestadual: lotação máxima de 75% dos assentos (+) uso contínuo e correto de máscara (+) ventilação (janelas e/ou alçapão abertos)
*g)* Transporte coletivo municipal ou metropolitano comum: lotação máxima de 60% da capacidade do veículo (+) uso contínuo e correto de máscara (+) ventilação (janelas e/ou alçapão abertos).

Atenciosamente

*Borba, Pause & Perin – Advogados*
*OAB/RS 7.512*

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BM passa o rodo em ponto de tráfico e prende casal

*PRISÃO POR TRÁFICO DE ENTORPECENTES*

Em 17 de março de 2024, por volta das 22h e 15min, uma guarnição da Brigada Militar durante patrulhamento pelo bairro Ibirapuitã, avistou uma motocicleta parando em frente a uma residência alvo de denúncias de tráfico de entorpecentes.

Ao se aproximar foi possível identificar que uma mulher desceu da garupa da motocicleta e ao perceber a presença da viatura policial reagiu de maneira suspeita entrando rapidamente no local gritando que a polícia estava vindo.

Neste momento, um indivíduo apareceu na porta da residência e ao se deparar com a guarnição retornou rapidamente sendo acompanhado e detido logo em seguida.

Foi flagrado na cozinha da residência, em cima de uma cadeira, uma bandeja contendo várias pedras de crack, 03 giletes e uma quantia em dinheiro.  O casal foi idenrificado, sendo um homem de 46 anos e uma mulher de 25 anos.

No local foram apreendidos aproximadamente 90 pedras de crack, 01 trouxinha contendo uma porção de cocaína, 03 aparelhos celulares e a quantia de R$918,00 reais. Diante dos fatos as partes foram encaminhadas a DPPA onde foi determinado registro simples de ocorrência para posterior investigação dos fatos.

*PRISÃO POR POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO E POSSE DE ENTORPECENTES*

Em 18 de março de 2024, por volta das 00h e 30min, uma guarnição da Brigada Militar por solicitação da Sala de Operações deslocou até uma residência no bairro Promorar a respeito de uma possível ocorrência de violência doméstica onde havia uma pessoa do sexo feminino pedindo ajuda e proferindo gritos de “Socorro”.

 

Ao chegar no local, foi feito contato em frente a casa com o morador, um homem de 40 anos, apenado com tornozeleira eletrônica, ao ser questionado quanto a presença de uma mulher no local, este negou e informou que estava sozinho, porém a guarnição avistou uma mulher dentro da residência e foi realizar contato com a mesma para verificar se necessitava de ajuda.

Nesse momento, o homem resistiu de maneira agressiva e desobedeceu as ordens de abordagem sendo necessário o uso da força para contê-lo e algemá-lo.

No interior da residência foi contatada uma mulher de 37 anos que informou ser amiga do morador, foi visualizado pela guarnição 02 pedras de crack em cima da mesa e encontrado no interior da casa 02 armas de fogo, sendo um revólver calibre .32 de fabricação argentina e uma espingarda Boito calibre .32. Diante dos fatos as partes foram encaminhadas até a DPPA onde o homem foi autuado em flagrante.

 

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Polícia

Depois de brigar com dono de bar, vovô retorna armado até os dentes

Em 14 de março de 2024, por volta das 01h, uma guarnição da Brigada Militar, por solicitação da Sala de Operações deslocou até um Bar no bairro Cidade Alta, em Alegrete, onde o proprietário informou que instantes havia entrado em vias de fato com um cliente e o mesmo se retirou dizendo que retornaria armado.

A guarnição ao chegar no local recebeu informações que o suspeito estaria em um veículo estacionado em frente ao Bar, foi realizada a abordagem sendo identificado um homem de 69 anos, no interior do veículo foi encontrado 01 carabina cal. 22 e 01 carregador com 09 munições de mesmo calibre intactas.

O suspeito apresentou documentação da arma e guia de tráfego especial com autorização somente para a finalidade de caçador. Diante dos fatos as partes foram encaminhadas até a UPA para exames de praxe e posterior apresentadas na DPPA onde foi realizado o registro do fato por ameaça e porte ilegal de arma de fogo.

 

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Polícia

BM prende traficante com pistola e drogas

Em 09 de março de 2024, por volta das 22h40 no município de Alegrete, uma guarnição da Brigada Militar, durante patrulhamento pelo bairro Saint Pastous visualizou um indivíduo em atitude suspeita, local este conhecido pelo venda de entorpecentes.

Ao realizar a abordagem, a guarnição relata que o indivíduo correu em direção ao interior do pátio da sua residência e sacou um objeto da sua cintura e atirou em direção a um terreno baldio sendo contido logo em seguida.

Então, a guarnição ao fazer o trajeto percorrido pelo acusado, um homem de 41 anos, foi encontrado um invólucro de plástico dentro do pátio da residência e no seu interior em torno de 25 porções de Crack.

Nesta busca também foi encontrada a quantia de R$ 16,00 e no interior da residência foi encontrado mais R$ 363,90. Ao verificar o terreno baldio foi localizada uma Pistola cal. 765 marca Taurus, municiada com 12 cartuchos intactos.

 

Diante dos fatos o acusado foi conduzido até a UPA para realização de exame de lesões e posterior conduzido até a Delegacia de Polícia onde foi autuado em Flagrante.

*PRISÃO DE FORAGIDO*

Em 09 de março de 2024, por volta das 21h no município de Alegrete, uma guarnição da Brigada Militar, durante patrulhamento no bairro centro, avistou um indivíduo saindo do interior de um automóvel, que então a guarnição reconheceu que o mesmo possuía um mandado de prisão em seu desfavor. Ao realizar a abordagem no homem de 41 anos, e em pesquisa ao sistema foi constatado que este possuía em seu desfavor o mandado de prisão Lei: 10826, art. 14 expedido pela vara criminal da comarca de Alegrete, que diante dos fatos a guarnição conduziu o acusado até a UPA para realização de exames de lesão e posterior até a DPPA.

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