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Sartori veta o reajuste para o Judiciário

 

 

Foi publicado nesta sexta-feira no Diário Oficial os vetos do governador José Ivo Sartori aos projetos que tratavam dos reajustes dos servidores do dos reajustes para servidores do Judiciário, Defensoria Pública, Ministério Público, Tribunal de Contas e Assembleia Legislativa. Os textos haviam sido aprovados na Assembleia no dia 17 de maio.

As recomposições salariais de 8,13% retroativas a janeiro e, somadas, deveriam ter impacto superior a R$ 180 milhões nos anos de 2016 e 2017, de acordo com as repercussões financeiras apresentadas pelos Poderes e instituições nos projetos. Sartoria alega que os reajustes estão em contrariedade ao interesse público no momento em que há previsão de déficit superior a R$ 6 bilhões no ano.

O governo do Estado sustenta que matéria é inconstitucional com base no artigo 37 da Constituição Federal e Artigo 33 da Constituição Estadual que preveêm que vencimentos dos cargos do Legislativo e Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Executivo.

Em seu veto, o governador destacou que a medida não é inédita no Estado, sendo que proposições semelhantes foram adotadas nos governos Olívio Dutra, Germano Rigotto e Yeda Crusius. Além disso, não há previsão desses reajustes na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento para o exercício econômico-financeiro de 2016.

“A despeito do mérito da proposta e da prerrogativa de seu encaminhamento, existem questões que se sobrepõem às peculiares de cada órgão, dentre as quais o déficit público ocasionado, também, pelas despesas de pessoal, cujos limites foram fixados na Constituição”, destacou parte do texto que oficiado à Assembleia. “Nessa medida, não há razão que justifique a discrepância remuneratória, que se acentua ano a ano, de categorias de servidores em relação a outras, na medida em que todos, sem exceção, sofrem os efeitos corrosivos da perda do poder aquisitivo em suas remunerações”.

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Caixa começa a pagar Auxílio Brasil com valor mínimo de R$ 400

A Caixa Econômica Federal paga nesta sexta-feira (10) o Auxílio Brasil para beneficiários com NIS (Número de Inscrição Social) com final 1.

Um medida provisória publicada em edição extra do Diário Oficial da União na terça-feira (07) antecipou o pagamento do novo valor do programa social. O instrumento criou um benefício extraordinário que complementa as parcelas já previstas do Auxílio Brasil para o valor de R$ 400. Ou seja, cada família receberá, no mínimo, essa quantia.

Segundo o Ministério da Cidadania, do total de 14,5 milhões de famílias atendidas em novembro pelo novo programa social do governo federal, 13 milhões recebiam menos de R$ 400. Em novembro, o valor médio do Auxílio Brasil foi de R$ 224,41.

Calendário

As datas de pagamento seguem o modelo do antigo Bolsa Família, que pagava os beneficiários nos dez últimos dias úteis de cada mês. Em dezembro, em função do feriado de Natal, os pagamentos vão até o dia 23, com a antecipação do calendário regular em uma semana.

Os beneficiários podem consultar as informações sobre as datas de pagamento, o valor do benefício e a composição das parcelas em dois aplicativos: Auxílio Brasil, desenvolvido para o programa social, e Caixa Tem, usado para acompanhar as contas poupança digitais do banco.

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Notícias Agora

Reabrem as fronteiras terrestres para que argentinos possam entrar no Brasil

Por meio da Portaria Interministerial, nº 661, assinada em 8 de dezembro, e publicada nesta quinta-feira, dia 09, o governo brasileiro decidiu viabilizar o acesso de estrangeiros por via terrestre, sob uma série de requisitos que incluem a apresentação do certificado de vacinação e do teste negativo de Covid-19, além dos requisitos usuais de imigração.

Bom frisar que a portaria permite o ingresso de estrangeiros também pela Ponte da Integração São Borja/Santo Tomé, mas o retorno à Argentina se dará por Libres, corredor sanitário estabelecido pelo país vizinho.

Já o ingresso de brasileiros na Argentina, via Ponte São Borja e Santo Tomé ainda não está liberado, pois depende de autorização por parte do governo argentino, o que espera-se que ocorra em breve, obedecendo o princípio da reciprocidade, isto é, o tratamento igualitário entre os países.

 

Grupo ESBC – Rádios Cultura AM, Fronteira FM e Folha de São Borja

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Notícias Agora

IPVA 2022 terá aumento médio de 22,33% no RS; veja as altas por tipo de veículo

Imposto cobrado de donos de veículos todos os anos, o valor a ser pago em IPVA do Rio Grande do Sul terá um aumento médio de 22,33% para 2022. A maior alta será para caminhões, de 25,28%. Já para automóveis de passeio, a elevação será de 21,63%. A coluna teve acesso à tabela oficial da Fipe. Ela traz as médias a partir dos preços registrados no mercado em outubro.

Médias por tipo de veículos:
Automóveis: +21,63%
Caminhonetes e Utilitários: +23,54%
Caminhões: +25,28%
Ônibus e Microônibus: +14,48%
Motos e Similares: +23,13%
Motor – Casa: +10,03%

Lembrando que os percentuais da tabela acima são médias. A alíquota do IPVA será aplicada em cima do preço médio do modelo do veículo, que constará em tabelas que ainda serão publicadas pela Fipe no Diário Oficial da União e pode ter subido menos ou mais do que a média. Talvez, para sortudos, tenha caído. Mas há casos de elevação superior a 30% na comparação com o ano passado. Enquanto isso, a inflação média para o consumidor da região metropolitana de Porto Alegre está girando em torno de 11% no acumulado de 12 meses.

A tabela da Fipe traz o preço de mercado e é usada de referência para vários negócios além do cálculo do IPVA. O motivo da disparada já vem sendo alertado pela coluna há tempo, a falta de insumos, a alta de preços de matéria-prima e o aumento de outros custos de produção elevaram os preços dos carros novos. Com paradas de produção nas montadoras, há modelos escassos. Isso aqueceu, também, o mercado de usados.

Outro ponto importante: não há alteração nas alíquotas de IPVA. Elas seguem as mesmas, mas serão aplicadas em cima de valores maiores. Na prática, claro, aumenta o valor final a ser pago. Para carros, aplica-se uma alíquota de 3%; para motocicletas, 2%; e para caminhões e ônibus, 1%. Os prazos e condições de desconto costumam ser divulgados pela Receita Estadual no início de dezembro.

 

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